Finanças e Execução Orçamentária
Postado em 2 de dezembro de 2025 as 14:30:08
Atenção, contribuinte! Caso esteja em débito com o município e inscrito na Dívida Ativa, você tem até esta quarta-feira (3) para quitar as dívidas com descontos de até 90% nos juros e multas. O Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Regularize 2025), promovido pela Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), é uma oportunidade para os cidadãos e cidadãs regularizarem a situação fiscal com o município e contribuírem com melhorias que vão beneficiar a toda a população.
Para aderir ao Regularize 2025, o contribuinte pode se dirigir à sede da Secretaria de Finanças, localizada na Rua Orlando Silveira Flores, nº 304, ao lado da Catedral Metropolitana Nossa Senhora das Vitórias. É necessário levar RG, CPF e comprovante de residência. Em caso de terceiros, o titular da dívida deve assinar uma procuração disponível na própria Sefin.
ATENÇÃO: A distribuição de senhas para o Regularize 2025 será feita até as 13h!
O atendimento também pode ser feito de forma on-line, por meio do WhatsApp (77) 98856-5247. Para a validação do parcelamento nesta modalidade, além do envio dos documentos exigidos, será necessária a assinatura digital do termo de parcelamento por meio da plataforma Gov.br.
Nos acordos de renegociação, o valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI), R$ 100,00 para Microempresa, optante do Simples Nacional, R$ 250,00 para empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, e de R$ 1.000,00 para os demais contribuintes. Já o parcelamento acima de 12 meses exige entrada mínima de 10% (pessoa física) ou 20% (pessoa jurídica).
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Regularize 2025
O Regularize 2025 teve início em abril, após a publicação da Lei nº 2.977. A iniciativa representa um importante passo na recuperação de créditos tributários, que poderão ser redirecionados para a melhoria e ampliação dos serviços públicos prestados pelo município. Além disso, garante a regularização fiscal do contribuinte, tanto cidadãos quanto empresas, que têm um alívio nas finanças.
São contemplados pelo Regularize 2025 débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISSQN), taxas municipais e preços públicos (PP), e débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025. Não estão inseridos no Programa débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos a tributos de competência da Receita Federal.
Os débitos fiscais consolidados no Regularize 2025 poderão ser parcelados em até 60 meses, em prestações sucessivas e de igual valor, com redução de juros e multas que vão de 30% a 90%, de acordo com o número de parcelas.






