Postado em 29 de julho de 2025 as 12:09:38 e atualizado em 18 de agosto de 2025 as 16:55:30
– supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da Casa Civil, de acordo com o planejamento geral da administração;
– expedir instruções para execução das leis e regulamentos;
– apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços da Casa Civil;
– comparecer à Câmara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado para, pessoalmente, prestar informações;
– delegar atribuições aos seus subordinados;
– referendar os atos da Chefia do Poder Executivo Municipal que digam respeito a temas e projetos afetos à Casa Civil;
– assessorar a Chefia do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência da Casa Civil;
– propor à Chefia do Poder Executivo Municipal as indicações para o provimento de cargo em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Casa Civil;
– autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
– celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação da Chefia do Poder Executivo Municipal, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
– expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Casa Civil;
– orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é vinculada;
– aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Casa Civil;
– promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Casa Civil;
– coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Casa Civil;
– apresentar à Chefia do Poder Executivo Municipal o Plano Estratégico da Casa Civil;
– constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
– apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão à Chefia do Poder Executivo Municipal, indicando os resultados alcançados;
– praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pela Chefia do Poder Executivo Municipal;
– encaminhar à Chefia do Poder Executivo Municipal Anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Casa Civil;
– exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas.
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