Nesta sexta-feira (24), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou, no Diário Oficial do Município (DOM), o extrato das decisões administrativas referente ao desligamento de servidores públicos já aposentados e que estão sob o Regime Geral de Previdência Social, mas ainda exercem atividade junto ao Executivo Municipal.

A decisão é proveniente da análise da administração municipal diante dos recursos que foram apresentados após a publicação da Portaria nº 339, de 14 de novembro de 2024. A resolução de hoje cabe recurso. Após nova análise dos recursos enviados, será publicada a decisão final, que irá apontar o desligamento ou não dos servidores.

Na publicação desta sexta, foi disponibilizada a relação dos servidores que poderão apresentar recurso, com prazo de 10 dias úteis a contar de segunda-feira (27). Segundo a Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi), o recurso deverá ser protocolado no setor de atendimento da Coordenação de Gestão de Pessoas, localizada à Rua João Pessoa, 253, térreo, Centro, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

A não apresentação de manifestação e documentos, no prazo indicado, não suspende o processo administrativo de rompimento do vínculo de trabalho, já que cumpre a determinação contida na Constituição Federal e na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, face à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do Tema nº 1.150, proferido em setembro de 2022.