Com o objetivo de regulamentar a Lei Municipal nº 1.903/2013, que trata da divulgação da cobrança de couvert artístico em estabelecimentos comerciais, a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou, no último mês, decreto municipal sobre o tema.

De acordo com o documento, restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, churrascarias e hotéis devem afixar, na entrada dos estabelecimentos, nas mesas e nos cardápios, a existência do acrescimento de valor na conta pela apresentação artística.

Em caso de descumprimento do disposto no Decreto nº 15.276/2013 e na lei regulamentada, o estabelecimentos será multado. Denúncias e reclamações podem ser feitas ao Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) e à Ouvidoria Geral do Município.