Meio Ambiente
Postado em 14 de maio de 2021 as 18:20:28

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) publicou, nesta sexta-feira (14), portaria que dispensa o licenciamento ambiental para o funcionamento de diversas atividades, de acordo com resolução dos conselhos nacional e estadual do Meio Ambiente e seguida pela secretaria municipal da área.
Entre as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, por causar baixo impacto ambiental, estão aquelas relacionadas à construção civil, com áreas inferiores a 2.000m² de área construída; reformas de estofados, fabricação de produtos panificação, biscoitos, bolachas e assemelhados que utilizem fornos a gás ou elétrico e de móveis planejados.
Para construção de galpão, construção e reforma de pontos comercias, serviços de lavagem de veículos, casas de eventos e comércio de lubrificantes sem a realização de troca de fluidos e de peças para veículos automotores o licenciamento é inexigível.
Segundo a secretária do Meio Ambiente, Ana Cláudia Passos, tais medidas visam reduzir a burocracia e dar maior celeridade a emissão de processos e a concessão de alvarás de funcionamento.





