Apresentação

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico busca desenvolver as relações de trabalho, renda e desenvolvimento econômico, de acordo com as políticas públicas, visando à melhoria das oportunidades de trabalho, de renda e a manutenção ou ampliação dos postos de trabalho.

Competências

– Apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificação e requalificação profissional e inserção no mercado de trabalho;

– Executar ações conjuntas com outras esferas de governo, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico;

– Estabelecer parcerias e empenhar esforços para a realização de convênios com sindicatos, organizações não governamentais, entidades representativas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, Estado e União, para aperfeiçoamento da qualificação do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho;

– Elaborar e desenvolver projetos de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, economia solidária, visando o aprimoramento das atividades e o processo de formalização dos empreendimentos;

– Implementar um sistema de banco de dados e de informações relativo à área do trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando subsidiar as ações voltadas às políticas da referida Secretaria;

– Promover e divulgar estudos e pesquisas para implementação de políticas de apoio ao trabalhador;

– Monitorar, controlar e avaliar ações, programas e projetos em parceria com outros organismos;

– Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

– Desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria;

– Propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos;

– Desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao trabalhador desempregado;

– Planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia popular e solidária, microcrédito e às finanças solidárias;

– Promover a intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações do Poder Público Municipal.

Endereço: Rua Góes Calmon, 118, Centro (Edifício Centro Empresarial Reis & Meira – 2º andar / salas 204 à 215). CEP: 45000-400
Telefones: (77) 3421-0947 / 3421-8018
E-mail: semtre@pmvc.ba.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 18h

Marcos Antônio de Miranda Ferreira é graduado em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Bahia, com MBAs em Gestão de Pessoas, Técnicas de Negociações e Gestão em Futebol. Atuou na área de gestão em empresas como a OAS (1985/1987), Rede Bahia (1987/2004), na Federação Baiana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol (2005/2015) e ainda na Arena Fonte Nova (2010/2016). De janeiro de 2017 a junho de 2019, foi Chefe de Gabinete do município. Retornou ao cargo 10 meses depois, permanecendo na função até assumir esta secretaria. Também esteve interinamente como secretário de Comunicação.

Setores

Para conhecer os serviços, acesse a  Carta de Serviços – /wp-content/uploads/CARTA-FINAL-2021-2.pdf

Lei Complementar nº 2.584, de 03 de janeiro de 2022, que dispõe sobre alterações às estruturas da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e da Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico e modifica a nomenclatura da atual Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e dá outras providências: http://leismunicipa.is/zwvpe

Lei nº 1.873, de 03 de janeiro de 2013, que altera a lei municipal nº  1270 /2004; dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, em substituição à Agência Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda – ADTR, e dá outras providências: http://leismunicipa.is/lyeng

Lei Municipal nº 1.270, de 27 de dezembro de 2004, que altera a Estrutura Administrativa da Lei Municipal nº 421/87 e dá outras providências: http://leismunicipa.is/qtajp

Lei Municipal nº 421 de 31 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Administração Municipal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências: http://leismunicipa.is/pmqyh