Postado em 21 de outubro de 2016 as 12:06:49 e atualizado em 1 de agosto de 2025 as 12:31:50
O que é a Ouvidoria Municipal?
A Ouvidoria é um órgão criado para ajudar você, cidadão, a se comunicar melhor com o município. Ela funciona como um canal direto entre você e o Poder Público, onde pode fazer suas perguntas, registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios.
Em nosso município temos o Sistema Integrado de Ouvidorias, que inclui a Ouvidoria Geral do Município, a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal.
A principal função da Ouvidoria é ouvir você e garantir que suas demandas sejam encaminhadas e atendidas de forma adequada. Assim, ela ajuda a melhorar os serviços oferecidos pela administração municipal, tornando a gestão mais transparente, eficiente e próxima de quem vive na cidade.
Se você tiver alguma dúvida, problema ou ideia para melhorar a sua comunidade, a Ouvidoria está aqui para acolher e acompanhar a sua demanda.
Canais de Acesso
Presencialmente: Dirija-se a Rua João Pessoa, nº 480, Centro, onde um técnico em ouvidoria estará pronto para te atender e ajudá-lo a formalizar sua demanda.
Por telefone: Ligue para um dos números da Ouvidoria, 77 3229-3480 ou (77) 98834-6464, onde uma equipe treinada irá atendê-lo e registrar sua manifestação.
Por e-mail: Envie sua mensagem para o endereço eletrônico da Ouvidoria, ouvidoriageral@pmvc.ba.gov.br, detalhando sua solicitação ou comentário, inserindo os dados necessários para que a sua demanda possa ser tratada.
Pela plataforma online: Acesse o sistema FalaBR ou OuvidorSUS, e faça você mesmo o seu registro de forma rápida e prática;
De forma Itinerante: você pode utilizar os serviços da Ouvidoria quando ela estiver na sua localidade. Isso acontece na participação de ações externas com a OUVIDORIA ATIVA, nos bairros ou na zona rural, onde você receberá o atendimento dos técnicos de ouvidoria orientando e registrando as demandas da comunidade.
Horários de Atendimento: Segunda às sextas-feiras, das 08h às 17h
Tipos de manifestação:
- Reclamação: Descontentamento com ações ou serviços públicos municipais prestados.
- Sugestão: Ideias para melhorar os serviços municipais.
- Elogio: Reconhecimento pelos serviços prestados por um setor ou servidor.
- Solicitação: Pedido de algum serviço público.
- Denúncia: Informar as autoridades sobre irregularidades, problemas ou condutas inadequadas que precisam ser investigadas e resolvidas para garantir o bom funcionamento dos serviços e a transparência na gestão pública.
As respostas das manifestações serão encaminhadas pela Ouvidoria por e-mail ao cidadão através dos sistemas FalaBr ou OuvidorSUS, após recebimento da resposta da secretaria competente pela demanda. A resposta poderá ser dada em até 30 dias.
Importante lembrar que a Ouvidoria é um canal constante e direto de comunicação com a gestão municpal, e que os registros feitos pelos cidadãos contribuem para os avanços e melhorias da nossa cidade.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
A Ouvidoria também é responsável por receber e encaminhar as respostas dos pedidos formulados por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI. Esses pedidos podem ser formulados pelo nosso SIC.
Unidade responsável pelo SIC Físico: Ouvidoria
Endereço SIC Físico: Rua João Pessoa, nº 480, Centro.
Horário de Atendimento: Segunda às sextas-feiras, das 8h às 17h
Informações e orientações por Telefone : 77 3229-3480 e 98834-6464
Email: sic@pmvc.ba.gov.br
Ou se preferir realizar sua solicitação de forma eletrônica (Online) acesse: Fala.br/VitoriadaConquista
Se você não encontrou a informação que procura no site da Prefeitura, entre em contato conosco pelos canais de atendimento citados acima. A resposta será imediata se a informação estiver disponível. Se for necessária pesquisa, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista terá até 20 dias para atendê-lo. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
E ainda, quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao solicitante a opção de entrar com recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que deu a resposta por meio do botão “Recorrer em 1ª Instância”. O prazo para interpor esse recurso é de 10 (dez) dias, a contar da ciência do recebimento da resposta. Finalizado esse prazo, o botão não ficará mais disponível.
Para mais informações consulte nossa Legislação que Regulamenta o Acesso à Informação:
Decreto nº 22.805, de 01 de setembro de 2023_regulamenta_Lei_de_Acesso_á_Informação