Educação
Postado em 29 de outubro de 2015 as 13:33:00
A impugnação de chapa poderá ser feita no prazo de até 48 h, a contar da divulgação no Diário Oficial do Município
Atenção! A Comissão do processo eleitoral, após analise dos processos de inscrições das chapas concorrentes ao pleito eleitoral para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, tornou públicas nesta quinta-feira, 29, as listas com os resultados das inscrições, com suas justificativas e as unidades onde não houve inscrição de chapa.
Em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 16.742/2015, a impugnação de chapa poderá ser feita no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta divulgação no Diário Oficial do Município, quanto ao presente resultado.
Confira o Edital de Homologação das Inscrições.