Postado em 4 de dezembro de 2012 as 13:13:36 e atualizado em 17 de abril de 2025 as 09:40:26
Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), foram instituídos PROCONs em todo o Brasil. Em 1991, foi instituído o PROCON de Vitória da Conquista, que integra a estrutura da Procuradoria-Geral do Município e possui a finalidade precípua de orientar, esclarecer e defender os consumidores locais.
Ao adquirir produtos ou contratar serviços, constatando possíveis irregularidades, tão logo procurado o fornecedor/prestador e não logrando êxito nas suas solicitações corretivas, o consumidor poderá comparecer ao PROCON e registrar uma reclamação. De imediato, será agendada a audiência de conciliação, na tentativa preliminar de resolver o litígio; não obtendo sucesso durante a conciliação, será formulado um processo administrativo, possibilitando a aplicação de possíveis sanções contra os infratores, de acordo com a Lei nº 8.078/90. Caso seja necessário, o reclamante será encaminhado ao Poder Judiciário para registro paralelo.
Ainda existe o setor de fiscalização, que conta com servidores responsáveis pelas visitas a estabelecimentos comerciais com o objetivo de vistoriar se as empresas estão observando as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Coordenador: Rafael Meira
Endereço: Praça Virgílio Ferraz, nº 83, Centro, Vitória da Conquista-BA, CEP 45.000-590
Telefone: (77) 3229-3666
Horário de distribuição de senhas: 8h às 16h
Horário do expediente: 8h às 17h