Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2), a Lei nº 3.133/2026, que inclui uma nova faixa de renda e atualiza os valores de enquadramento do Programa Municipal de Habitação para o Servidor Público – Vila do Servidor.

Segundo a nova lei, fica criada a Faixa IV para servidores com renda mensal bruta entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00. As faixas I, II e III também tiveram seus valores reajustados.

A lei informa ainda que, na primeira etapa do programa, participarão apenas servidores efetivos, seguindo a ordem de preferência: Faixa I: Renda bruta mensal de até R$ 2.850,00; Faixa II: De R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00; Faixa III: De R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00; Faixa IV: De R$ 8.600,01 a R$ 12.000,00.

Vila do Servidor

O empreendimento contará com 708 unidades em um condomínio com área de lazer completa, contendo espaço kids, “co-kitchen”, salão de festas, parquinho infantil, academia, piscina, dois quiosques gourmet com churrasqueira, quadra poliesportiva, quadra de areia, espaço pet, espaço zen, sanitários e guarita.

Projeto ilustrativo da Vila do Servidor