Postado em 31 de maio de 2020 as 12:08:44 e atualizado em 3 de junho de 2020 as 17:53:47
- Os empregadores deverão seguir as recomendações contidas no protocolo e suas atualizações;
- Fixar, no interior dos estabelecimentos, cartazes informativos sobre prevenção;
- Trabalhadores pertencentes aos grupos de risco deverão permanecer em casa e realizar o serviço em regime de home-office;
- Caso algum funcionário apresente sintoma de resfriado ou gripe, deverá ser afastado, imediatamente, das suas atividades presenciais por 14 dias e comunicar imediatamente às autoridades sanitárias competentes;
- Caso o estabelecimento seja do segmento de vestuário ou calçados, as peças não deverão ser provadas e os provadores devem estar interditados;
- Disponibilizar meios para higienização das mãos com água e sabão ou com álcool gel;
- Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, segundo a atividade exercida naquele segmento e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico, deverá ser fornecido, no mínimo, a máscara de proteção;
- A realização de reuniões à distância (Webconferência) deverá ser priorizada no lugar das presenciais. Caso não seja possível, que ocorra com poucas pessoas (máximo de 5 pessoas, respeitando distanciamento de 2 metros entre elas e uso de máscara);