Postado em 8 de julho de 2025 as 17:42:18 e atualizado em 11 de agosto de 2025 as 16:46:56
Competências
– prestar assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições legais e constitucionais e na coordenação administrativa das ações sob sua responsabilidade;
– promover a articulação do Vice-Prefeito com órgãos e entidades da administração pública municipal e com os diversos segmentos da sociedade civil;
– coordenar o planejamento, a organização e o controle das atividades administrativas do Gabinete do Vice-Prefeito;
– organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Vice-Prefeito;
– promover ações que viabilizem maior integração entre o Gabinete do Vice-Prefeito e os demais órgãos da administração municipal;
– recepcionar, processar e encaminhar demandas e proposições apresentadas ao Vice-Prefeito;
– auxiliar o Vice-Prefeito na supervisão de programas e projetos especiais designados pela Chefia do Poder Executivo;
– exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Vice-Prefeito ou pela Chefia do Poder Executivo.