Apresentação

O Gabinete Civil, juntamente com a Procuradoria-Geral do Município, compõem o Gabinete da Prefeita, servindo-lhe para prestar assessoria direta à chefia do Poder Executivo Municipal.

Endereço: Praça Joaquim Correia, 55, Centro, CEP: 45040-901
Telefone Recepção do Gabinete Civil:(77) 3424-8530/ 3424-8534
Telefone Cerimonial: (77) 3424-8958
Telefone Núcleo Administrativo: 3424-8531/3424-8536/3424-8566
Horários de funcionamento: 8h às 12h – 14h às 18h (dias úteis).

Sheila Lemos

Ana Sheila Lemos Andrade é mãe de Ana Clara e Karol, cristã, empresária, formada em Administração e pós-graduada em Gestão Empresarial e Marketing em varejo. Nascida em Vitória da Conquista, é filha de José Andrade e Irma Lemos, ex-vice-prefeita da cidade. Sheila é apaixonada pela Joia do Sertão Baiano e iniciou sua vida profissional no comércio local. Ao longo de sua trajetória, trabalhou como atendente do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e assessora parlamentar na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. Em 2015, foi eleita vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória da Conquista e, em 2017, reelegeu-se presidente da instituição, sendo a segunda mulher a ocupar o cargo.

Foi escolhida pelo voto popular para trabalhar ao lado do prefeito Herzem Gusmão como sua vice. Com o afastamento dele para tratamento de saúde, Sheila Lemos assumiu interinamente o cargo de prefeita no dia 1° de janeiro de 2021. Após o falecimento de Herzem, tomou posse definitiva no dia 22 de março de 2021, tornando-se a primeira mulher prefeita de Vitória da Conquista com a missão de cuidar das pessoas da cidade. Em 2024, Sheila foi reeleita prefeita de Vitória da Conquista, em primeiro turno, com 116.448 votos, o que representa 58,83% dos votos válidos.

Sempre engajada na pauta das mulheres, ajudou a fundar, ao lado de sua mãe, o Movimento das Donas de Casa (MDC). A ONG tem o intuito de dar oportunidades para que as mulheres sejam protagonistas das suas histórias e atua há 15 anos oferecendo cursos profissionalizantes gratuitamente. Mais de 4000 mulheres já foram beneficiadas pelo projeto, conquistando sua independência.

Como prefeita, Sheila Lemos mantém uma atuação relevante no cenário nacional por meio da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Entre o biênio 2021-2023, ocupou a vice-presidência da Comissão da Região Nordeste e integra a Comissão de Prefeitas da FNP, criada para estimular a participação feminina na política. Em 2023, foi designada vice-presidente da Comissão de Empreendedorismo Feminino e, atualmente, exerce também o cargo de vice-presidente da Comissão Permanente de Políticas Públicas da Infância e Adolescência da FNP.

– Iniciar o processo legislativo nas seguintes hipóteses: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, fixação e revisão de sua remuneração e reclassificação; b) organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Subprefeituras e órgãos de Administração Pública e alteração das existentes, assim como elaboração das normas sobre o seu funcionamento; d) regime de concessão ou permissão de serviços públicos; e) Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, dívida pública e operações de crédito; f) contratação de empréstimo para o Município; g) criação de fundos destinados a auxílio no financiamento de serviços e/ou programas públicos.

Propor à Câmara: a) alterações da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como de alterações nos limites da zona urbana e de expansão urbana; b) Plano Diretor; c) criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, observada a legislação estadual.

Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, quando os considerar inconstitucionais ou contrários ao interesse público.

Setor do Gabinete da Prefeita

Legislação

  • Lei  nº  2.979/2025 de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre a adesão à Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretrizes de políticas públicas em âmbito municipal e dá outras providências. https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/WaEX9qNB/56
  • Lei Municipal nº 2.585, de 03 de janeiro de 2022, que dispõe sobre  alterações  às  estruturas  da  Secretaria  Municipal  de  Governo,  do  Gabinete  do(a)  Prefeito(a),  do Gabinete Civil e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. http://leis.org/wzvpe 
  • Lei Municipal nº 1.270 de 27 de dezembro de 2004, que altera a Estrutura Administrativa da Lei Municipal nº 421/87 e dá outras providências. http://leismunicipa.is/qtajp
  • Lei Municipal nº 421 de 31 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Administração Municipal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. http://leismunicipa.is/pmqyh