A Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental (Visa) divulgou uma nova orientação para as gráficas que realizam a elaboração de arte, impressão e confecção de receituários de medicamentos controlados (receita azul). A partir de agora, os estabelecimentos devem realizar um cadastro na Visa, por meio do Portal Tudo Fácil, para estarem habilitadas a imprimir os receituários. O cadastro também é necessário para os profissionais prescritores (médicos, odontólogos e médicos veterinários).

A medida tem o objetivo de cumprir as diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 873/2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). O novo sistema busca modernizar o controle de medicamentos sujeitos a controle especial, garantindo mais segurança, melhor rastreabilidade e mais eficiência no processo de prescrição e dispensação.

Outra mudança está na numeração das receitas, que agora passam a contar com 14 (catorze) dígitos de identificação. O novo formato da numeração segue a estrutura “AAAA.T-UU.NNNNNNN”, composta por:

– AAAA: ano e mês da autorização (quatro primeiros dígitos);

– T: tipo de receita (quinto dígito);

– UU: unidade federativa (sexto e sétimo dígitos);

– NNNNNNN: número sequencial da receita (últimos sete dígitos).

Maico

Segundo o coordenador da Visa, Maico Mares, é importante que todos os atores envolvidos no processo de emissão e coleta de receitas médicas (prescritores, gráficas, clínicas, farmacêuticos) estejam atentos às novas orientações para o cumprimento das determinações da Anvisa — e evitar prejuízos aos usuários. “É importante entender a importância desse novo procedimento. Imagina a quantidade de médicos e farmácias que nós temos. E na ponta fica quem precisa, o usuário. Aí ele pega uma receita, vai na farmácia, é negada, por conta dessa mudança no número de dígitos. Ou vai pedir um médico, o médico diz que ainda não fez o cadastro”.

Cadastro 

As gráficas interessadas em realizar o serviço de impressão de receituários deverão efetuar o cadastro no Portal Tudo Fácil, clicando NESTE LINK

Os estabelecimentos deverão anexar a documentação necessária, a exemplo de RG e CPF do proprietário/responsável, CNPJ atualizado e Alvará de Localização e Funcionamento da empresa. 

Já os profissionais prescritores devem realizar o cadastro AQUI.

O profissional prescritor (médico, odontólogo, entre outros) continuará sendo o responsável por procurar a gráfica de sua escolha — dentre as cadastradas —, mas agora deverá apresentar uma autorização contendo a faixa numérica gerada pelo SNCR.

Inspetora Sanitária responsável pela análise dos pedidos de cadastro, Jaqueline Coqueiro destaca a segurança que os novos procedimentos garantem. “O SNCR vai interagir com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Controlados. A partir do momento que o médico prescreveu esse receituário, que tem validade em todo o Brasil, a pessoa pode adquirir em qualquer farmácia do país. A farmácia vai verificar se essa receita é legal, consegue visualizar no próprio sistema se o profissional prescritor está cadastrado, se a numeração está correta”.

Segundo Jaqueline, as novas orientações oferecem maior controle da distribuição e compra dos medicamentos controlados, garantindo mais segurança para os profissionais e para os usuários. “Aqui na vigilância também, a nível municipal, a gente segue verificando a entrada e saída desses medicamentos. E a Anvisa tem acesso ao Brasil todo, de entrada de movimentação de medicamentos e saída também, justamente para esse controle. Isso ajuda a reduzir o uso indiscriminado e comércio ilegal de medicamentos”, completa.

Equipe responsável pela análise dos cadastros: Milane, André e Jaqueline