Por meio da Portaria 021/2023, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9), a Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu novas regras para fornecimento de fraldas descartáveis.

De acordo com o protocolo, estão aptos para serem incluídos no programa de distribuição, crianças e adolescentes entre 3 e 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade, já que crianças com idade inferior a 3 anos ainda estão em processo de desfralde.

Entre as causas para recebimento do benefício estão doenças de cólon neurogênico, disfunção neuromuscular da bexiga, incontinências fecal e urinária, neoplasia maligna da próstata, retardo mental grave, autismo infantil, encefalite, mielite, encefalomielite, paralisia e sequelas de traumatismo intracraniano e de coluna vertebral.

Para retirar as fraldas no Programa de Fornecimento de Fraldas Descartáveis, o usuário ou responsável deve se dirigir ao setor onde funciona o programa, localizado no Cemae, em dias e horários previamente agendados pela equipe do serviço. Cada paciente receberá, no máximo, 120 unidades por mês.

As inscrições de novos usuários também é feita no Programa de Fornecimento de Fraldas. No ato de inscrição, o cuidador responsável deve apresentar relatório médico, documento oficial com foto, do paciente e/ou do responsável legal, cartão SUS do Município de Vitória da Conquista e cartão da Família ou cartão que comprove a inscrição na Unidade Básica de Saúde da área de abrangência onde o paciente resida.

Mais informações podem ser obtidas na Portaria 021/2024.