Gabinete Civil
Postado em 11 de novembro de 2025 as 17:43:45 e atualizado em 14 de novembro de 2025 as 15:00:16
A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou nesta terça-feira (11), em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Complementar nº 3.077/2025 que institui a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Modernização Urbana (Cosip-MU), anteriormente conhecida apenas como Cosip. A nova legislação tem como foco a expansão dos serviços de iluminação pública, mais investimentos em segurança e a modernização com a aplicação de tecnologias e dispositivos avançados para o desenvolvimento urbano da cidade.
Tecnologia e Melhoria da Iluminação
Os recursos arrecadados serão direcionados para a implementação de tecnologias de ponta, como o videomonitoramento em tempo real em pontos estratégicos, a instalação de câmeras de reconhecimento facial e de placas (OCR), e a modernização de sistemas de comunicação.
O projeto de lei que deu origem à nova Cosip-MU foi aprovado pela Câmara Municipal após debate, no qual ficou claro que a medida não cria um novo tributo, e sim atualiza a base de cálculo e expande a destinação da contribuição já existente para o custeio da iluminação pública. “O Governo Municipal e os vereadores debateram a proposta, esclarecendo que a mudança é uma adequação legal e fiscal necessária para viabilizar os investimentos em modernização. E hoje sancionamos a lei. Esse é um passo significativo para o avanço da infraestrutura urbana. A contribuição tem como objetivo custear a manutenção e expansão do serviço essencial de iluminação pública”, disse a prefeita.
A Cosip-MU foi concebida para trazer benefícios sociais e promover a sustentabilidade, mantendo o amparo às famílias de baixa renda e buscando eficiência energética. Para famílias de baixa renda que já estejam inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica – no caso, as que consomem até 80 kilowatts por hora, as contas serão subsidiadas de forma igualitária pela Prefeitura de Vitória da Conquista, que deverá utilizar recursos vindos das sobras da energia produzida pelo município.
A cobrança deverá ser incluída na conta/nota fiscal/fatura mensal de energia elétrica, sendo parte integrante do valor da fatura e não podendo ser paga separadamente.
A nova lei também criou o Fundo Municipal de Iluminação Pública e Modernização Urbana (FMIP-UM), de natureza contábil. O montante arrecadado com a Cosip-MU será destinado a este fundo e vinculado exclusivamente ao custeio das ações e serviços descritos no escopo da lei (iluminação, monitoramento e segurança), sendo vedada sua utilização para quaisquer outras finalidades.
A Lei Complementar nº 3.077/2025 entra em vigor 30 dias após sua publicação, com as alíquotas e faixas de consumo produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.







