A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), informa que contribuintes em débito com o município e inscritos na Dívida Ativa têm até o próximo dia 3 de dezembro para aderir ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Regularize 2025), que oferece a possibilidade de quitar dívidas com o município com descontos de até 90% nos juros e multas.

Para adesão ao programa, o contribuinte pode se dirigir à sede da Secretaria de Finanças, localizada na Rua Orlando Silveira Flores, nº 304, ao lado da Catedral Nossa Senhora das Vitórias, de segunda a sexta-feira, até às 16h30. É necessário levar RG, CPF e comprovante de residência. Em caso de terceiros, o titular da dívida deve assinar uma procuração disponível na própria Sefin.

ATENÇÃO: Nos dias 01, 02 e 03 de dezembro, a distribuição de senhas para o Regularize 2025 será feita até as 13h!

O atendimento também pode ser feito de forma on-line, por meio do WhatsApp (77) 98856-5247. Para a validação do parcelamento nesta modalidade, além do envio dos documentos exigidos, será necessária a assinatura digital do termo de parcelamento por meio da plataforma Gov.br.

Secretário de Finanças e Execução Orçamentária, Rodrigo Bulhões destaca a importância dessa reta final para quem tem débitos com o município e deseja regularizar sua situação com condições especiais. “O objetivo é oferecer uma oportunidade concreta de negociação, com descontos significativos sobre juros e multas e formas facilitadas de pagamento. É fundamental reforçar que o Regularize não existe todos os meses. É uma política excepcional, criada para apoiar famílias e empresas que enfrentaram dificuldades e acabaram acumulando débitos. Quisemos construir um programa acessível, transparente e com responsabilidade fiscal que beneficie o cidadão, estimule a economia local e, ao mesmo tempo, fortaleça a arrecadação municipal para investimentos essenciais”.

Na renegociação, o valor mínimo das parcelas é R$ 50,00 para pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI), R$ 100,00 para Microempresa, optante do Simples Nacional, R$ 250,00 para empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, e de R$ 1.000,00 para os demais contribuintes. Já o parcelamento acima de 12 meses exige entrada mínima de 10% (pessoa física) ou 20% (pessoa jurídica).

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Rodrigo Bulhões

Regularize 2025

O Regularize 2025 teve início em abril, após a publicação da Lei nº 2.977. A iniciativa representa um importante passo na recuperação de créditos tributários, que poderão ser redirecionados para a melhoria e ampliação dos serviços públicos prestados pelo município. Além disso, garante a regularização fiscal do contribuinte, tanto cidadãos quanto empresas, que têm um alívio nas finanças.

São contemplados pelo Regularize 2025 débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISSQN), taxas municipais e preços públicos (PP), e débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025. Não estão inseridos no Programa débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos a tributos de competência da Receita Federal.

Os débitos fiscais consolidados no Regularize 2025 poderão ser parcelados em até 60 meses, em prestações sucessivas e de igual valor, com redução de juros e multas que vão de 30% a 90%, de acordo com o número de parcelas.