Gestão e Inovação
Postado em 16 de outubro de 2017 as 15:06:23
Com o objetivo de atualizar os dados cadastrais do pessoal em atividade para traçar políticas de valorização do servidor público, bem como adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração, a Prefeitura vem realizando o Censo Funcional no município. Instituída pelo Decreto nº 18.058/2017, a medida é obrigatória para servidores efetivos, concursados em estágio probatório, contratados ou cargos comissionados.
Para realizar o recadastramento, o funcionário deve apresentar toda a documentação nas datas estabelecidas de acordo com a inicial de seu prenome. O atendimento acontece das nove da manhã às cinco da tarde, na Viriato Ribeiro, nº 47, bairro Alto Maron, mais conhecido como “antigo São Tarcisinho”.
Mas fique atento! ConformeErrata Decreto nº 18058/2017, publicada no dia 3 de outubro, os servidores com prenome iniciado pela letra S devem realizar o recadastramento de 16 a 21 de novembro. O cronograma segue normalmente para as demais letras.
Servidores com o nome iniciado pela letra | Data para o recadastramento |
M | 16/10 a 26/10 |
N e O | 27/10 a 03/11 |
P e Q | 06/11 a 07/11 |
R | 08/11 a 14/11 |
S | 16/11 a 20/11 |
T e U | 21/11 a 22/11 |
V, X, Z, W e Y | 23/11 a 28/11 |
Quem perdeu prazo ou não pode realizar o recadastramento no período do seu prenome?
Quem estiver afastado do serviço, em decorrência de atestado médico durante todo o período do recadastramento, deve nomear representante legal por meio de uma procuração simples para que este realize o recadastramento. Para quem esteja gozando de férias, licença prêmio ou afastado em decorrência de atestado médico, por um período inferior ao estipulado para o Censo, deve efetuar o cadastro em outra data, mas observando a data limite do recadastramento.
Para demais casos, o servidor deve apresentar, até 28 de novembro, a justificativa junto à documentação na Coordenação do Censo Funcional. O servidor que não participar do processo e não apresentar carta de justificativa do setor de lotação terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos.