A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) realizará uma supervisão técnica de capacitação dos conselheiros municipais de Assistência Social, representantes das organizações da sociedade civil (OSC) e gestores da Semdes e de outras secretarias, sobre a Lei 13.019/14, que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A  capacitação terá momentos presenciais e virtuais e serão disponibilizadas vagas para as 24 organizações cadastradas na Semdes e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Segundo o secretário da Semdes, Michael Farias, o objetivo dessa supervisão é qualificar a relação entre o poder público e as OSCs no seu processo de planejamento, na montagem dos instrumentos necessários à execução desses serviços e apoiar as instituições para que elas possam oferecer a seu público um serviço cada vez melhor. “A gente sabe que Vitória da Conquista tem uma história muito bonita no que se refere à participação das organizações da sociedade civil na estruturação da política de Assistência Social. Por isso, acredito que esta supervisão será um divisor de águas na forma como se dá a relação entre prefeitura e organizações. Isso se refletirá de maneira positiva na vida da população conquistense” declarou o secretário.

O assunto foi tratado em reunião on-line do Conselho Municipal de Assistência Social, na última quarta-feira (4), quando a presidente do CMAS, Karoline Quaresma, destacou a importância da supervisão para a sociedade civil. “Eu tenho certeza que, por meio desta supervisão, com este conhecimento a mais, nós que fazemos parte das organizações da sociedade civil iremos qualificar o nosso atendimento. O CMAS abraça essa causa, porque como instância de controle, precisamos pensar no bem coletivo”, ressaltou Karol.

Lei 13.019/14 – Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.