Mobilidade Urbana
Postado em 25 de junho de 2013 as 21:15:59
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista promoveu, na manhã desta terça-feira, 25, uma audiência pública para discutir questões sobre a implantação da Zona Azul no Município. A reunião, que aconteceu no auditório da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico (Semtre), contou com a presença de vereadores e representantes dos comerciantes que atuam no Centro.
Na oportunidade, foram debatidos temas acerca do processo licitatório referente à concessão pública para a operacionalização dos serviços de estacionamento rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos. “O novo sistema de Zona Azul que será implantado no município será um sistema mais moderno. Iremos implantar parquímetros ao longo das vias e os usuário poderão obter um cartão recarregável para facilitar ainda mais o sistema”, ressaltou o secretário de Mobilidade Urbana, Luis Alberto.
Ainda em sua fala, o secretário falou sobre o processo de licitação. “Já estamos na fase final de elaboração do edital, dentro de trinta dias já iremos dispará-lo. A previsão é de que o sistema esteja implantado antes das festas de fim de ano”, declarou.
O presidente da CDL, Marcos Alberto das Virgens, falou da importância da Zona Azul para o município. “Com o crescimento de veículos que circulam na cidade, a Zona Azul é fundamental para atender as necessidades e ordenar o estacionamento no Centro. Esse novo sistema será muito expressivo e dará um maior dinamismo e rotatividade no Centro. Esperamos contar com a conscientização e a colaboração de toda a população”, disse.
Sobre a Zona Azul –A Lei Municipal 1.891 que dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo pago para veículos em vias e logradouros públicos, conhecido por Zona Azul, foi sancionada pelo prefeito de Vitória da Conquista em 25 de abril de 2013, revogando a Lei Municipal nº 762/94.
O horário de funcionamento do estacionamento rotativo compreenderá o período das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 13h, aos sábados, ficando isento do pagamento da tarifa a utilização aos domingos e feriados. O período máximo de permanência do veículo na mesma vaga será de duas horas.
Na área de abrangência do sistema serão definidas vagas especiais destinadas ao estacionamento de motocicletas e motonetas, com pagamento de tarifa diferenciada, correspondendo a 30% do valor cobrado para automóveis. Entre os usuários dispensados do pagamento de tarifa de estacionamento rotativo estão os deficientes físicos, visuais ou mentais, que possuam mobilidade reduzida, e os moradores de residências em vias públicas abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo que não possuam garagem própria.
A lei ainda autoriza o Poder Executivo a delegar a operacionalização dos serviços do sistema de estacionamento rotativo a pessoas jurídicas. Porém o preço a ser cobrado nas vagas destinadas ao estacionamento rotativo será fixado pela Administração Municipal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, a partir de critérios técnicos que permitam a aferição do valor-hora.