Gabinete da Prefeita
Postado em 4 de dezembro de 2025 as 09:10:17
A Prefeitura Municipal divulgou no Diário Oficial do Município (DOM), da última quarta-feira (3), o Decreto nº 24.018/2025 que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e dá outras providências. O documento detalha o processo para pedido de reconhecimento de imunidade tributária, que poderá ser requerido pelo interessado, através de processo protocolado na Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), com indicação da inscrição imobiliária do imóvel.
O pedido de isenção tributária pode ser solicitado quando se tratar de templos religiosos, inclusive dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação, sem fins lucrativos, e instituições de assistência social, sem fins lucrativos. A documentação necessária para cada um desses casos está detalhada no decreto.
Cabe à Sefin, por meio da Gerência de Fiscalização, verificar o cumprimento dos requisitos previstos em diferentes legislações (Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Orgânica do Município, Código Tributário Municipal), além de realizar vistoria presencial para confirmar a utilização do imóvel nos fins previstos ou alcançados pela imunidade, com a devida emissão de parecer.
O pedido de reconhecimento de imunidade suspenderá a cobrança de imposto já lançado e o lançamento nos exercícios seguintes. A vigência do reconhecimento ao direito à imunidade retroagirá à data de preenchimento integral dos requisitos à imunidade, independentemente da data do seu requerimento. O documento também detalha situações em que a imunidade poderá ser revogada.
O decreto também regulamenta outros assuntos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, como:
- Não incidência do IPTU nos imóveis, localizados na zona urbana, com características e exploração rural para fins comerciais;
- Apuração da base de cálculo por avaliação específica;
- Avaliação de terreno não edificável;
- Avaliação de imóvel em Área de Proteção Ambiental (APA);
- Transferência de titularidade de imóveis no cadastro imobiliário;
- Classificação dos loteamentos para fins de definição de alíquotas para terreno não murado.





