Prefeitura publica decreto que esclarece critérios de liberação de fraldas pelo programa Farma Fácil
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Postado em 22 de janeiro de 2025 as 14:52:15
Para esclarecer os critérios de liberação de fraldas pelo programa Farma Fácil aos usuários infanto-juvenis em vulnerabilidade social e atender melhor a esse público, a Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou o Decreto nº 23.532/2025, que altera o Decreto nº 23.239, de junho do ano passado.
Segundo o novo documento, são considerados usuários infanto-juvenis aqueles que ainda não completaram 18 anos e cada um deles tem direito a receber até quatro fraldas diárias, limitadas a 120 fraldas mensais.
O cadastro e autorização para a retirada continuam a ser feitos na Prefeitura da Zona Oeste (PZO). O responsável legal do usuário poderá designar até duas pessoas para retirar as fraldas, mediante autorização específica e apresentação de documento oficial de identificação com foto e cartão de aprazamento fornecido pelo programa Farma Fácil.
O uso indevido das fraldas fornecidas ou a prestação de informações, declarações ou documentos falsos sujeitará os responsáveis, entre outras penalidades, a ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário e indenizar eventuais danos ao programa Farma Fácil, na forma da legislação civil.
Confira a íntegra do Decreto nº 23.532 de 20 de janeiro de 2025.