O que é a Ouvidoria Municipal?

A Ouvidoria é um órgão criado para ajudar você, cidadão, a se comunicar melhor com o município. Ela funciona como um canal direto entre você e o Poder Público, onde pode fazer suas perguntas, registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios.

Em nosso município temos o Sistema Integrado de Ouvidorias, que inclui a Ouvidoria Geral do Município, a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal.

A principal função da Ouvidoria é ouvir você e garantir que suas demandas sejam encaminhadas e atendidas de forma adequada. Assim, ela ajuda a melhorar os serviços oferecidos pela administração municipal, tornando a gestão mais transparente, eficiente e próxima de quem vive na cidade.

Se você tiver alguma dúvida, problema ou ideia para melhorar a sua comunidade, a Ouvidoria está aqui para acolher e acompanhar a sua demanda.

Canais de Acesso

Presencialmente: Dirija-se a Rua João Pessoa, nº 480, Centro, onde um técnico em ouvidoria estará pronto para te atender e ajudá-lo a formalizar sua demanda.

Por telefone: Ligue para um dos números da Ouvidoria, 77 3229-3480 ou (77) 98834-6464, onde uma equipe treinada irá atendê-lo e registrar sua manifestação.

Por e-mail: Envie sua mensagem para o endereço eletrônico da Ouvidoria, ouvidoriageral@pmvc.ba.gov.br, detalhando sua solicitação ou comentário, inserindo os dados necessários para que a sua demanda possa ser tratada.

Pela plataforma online: Acesse o sistema FalaBR ou OuvidorSUS, e faça você mesmo o seu registro de forma rápida e prática;

De forma Itinerante: você pode utilizar os serviços da Ouvidoria quando ela estiver na sua localidade. Isso acontece na participação de ações externas com a OUVIDORIA ATIVA, nos bairros ou na zona rural, onde você receberá o atendimento dos técnicos de ouvidoria orientando e registrando as demandas da comunidade.

Horários de Atendimento: Segunda às sextas-feiras, das 08h às 17h 

Tipos de manifestação:

  • Reclamação: Descontentamento com ações ou serviços públicos municipais prestados.
  • Sugestão: Ideias para melhorar os serviços municipais.
  • Elogio: Reconhecimento pelos serviços prestados por um setor ou servidor.
  • Solicitação: Pedido de algum serviço público.
  • Denúncia:  Informar as autoridades sobre irregularidades, problemas ou condutas inadequadas que precisam ser investigadas e resolvidas para garantir o bom funcionamento dos serviços e a transparência na gestão pública.

As respostas das manifestações serão encaminhadas pela Ouvidoria por e-mail ao cidadão através dos sistemas FalaBr ou OuvidorSUS, após recebimento da resposta da secretaria competente pela demanda. A resposta poderá ser dada em até 30 dias.

Importante lembrar que a Ouvidoria  é um canal constante e direto de comunicação com a gestão municpal, e que os registros feitos pelos cidadãos contribuem para os avanços e melhorias da nossa cidade.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

A Ouvidoria também é responsável por receber e encaminhar as respostas dos pedidos formulados por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI. Esses pedidos podem ser formulados pelo nosso SIC.

Unidade responsável pelo SIC Físico: Ouvidoria

Endereço SIC Físico: Rua João Pessoa, nº 480, Centro.

Horário de Atendimento: Segunda às sextas-feiras, das 8h às 17h

Informações e orientações por Telefone :  77 3229-3480 e  98834-6464

Email: sic@pmvc.ba.gov.br

Ou se preferir realizar sua solicitação de forma eletrônica (Online) acesse:  Fala.br/VitoriadaConquista

Se você não encontrou a informação que procura no site da Prefeitura, entre em contato conosco pelos canais de atendimento citados acima. A resposta será imediata se a informação estiver disponível. Se for necessária pesquisa, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista terá até 20 dias para atendê-lo. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.

E ainda, quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao solicitante a opção de entrar com recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que deu a resposta por meio do botão “Recorrer em 1ª Instância”. O prazo para interpor esse recurso é de 10 (dez) dias, a contar da ciência do recebimento da resposta. Finalizado esse prazo, o botão não ficará mais disponível.

Para mais informações consulte nossa Legislação que Regulamenta o Acesso à Informação:

Lei Complementar N.º 2.064, de 15 de dezembro de 2015 – Dispõe sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito do município de Vitória da Conquista.

Decreto nº 22.805, de 01 de setembro de 2023_regulamenta_Lei_de_Acesso_á_Informação