A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (16), a Lei nº 3089/2025, que altera o artigo 102 da Lei Complementar nº 2.645/2022, que trata do Código Tributário e de Rendas de Vitória da Conquista, e a Lei nº 3090/2025, que altera a Lei complementar nº 3.077, de 11 de novembro de 2025, e muda a regulamentação da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Modernização Urbana (Cosip-MU) no município.

Segundo a Lei nº 3089/2025, estarão isentos do pagamento de imposto os  imóveis residenciais com valor venal de até 40 salários mínimos, dos proprietários que tenham  somente um cadastro imobiliário.

O dispositivo legal também isenta do pagamento os imóveis situados nos distritos de Bate-Pé, Cabeceira do Jiboia, Cercadinho, Dantelândia, Iguá, José Gonçalves, São João da Vitória, São Sebastião e Veredinha, além dos imóveis para fins residenciais situados no Pradoso.

Cosip-MU

Já a Lei nº 3090/2025 mudou a regulamentação da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e Modernização Urbana (Cosip-MU) no município. Com a lei fica revogado o lançamento na conta/nota fiscal fatura de energia elétrica emitida pelos autoprodutores de energia, que distribuem e comercializam energia elétrica produzida no Mercado Livre de Energia.

No artigo 4º, a lei informa que o valor mensal da (Cosip-MU) será calculado com base no consumo ativo mensal efetivamente verificado em cada unidade consumidora, medido em quilowatt-hora (kWh), tomando-se por referência o valor do kWh estabelecido pela concessionária de energia elétrica, conforme o tipo de ligação da unidade consumidora.