Desenvolvimento Social
Postado em 27 de março de 2026 as 11:07:17
Você sabia que pode decidir onde parte do seu Imposto de Renda será aplicado, sem tirar um centavo a mais do bolso? Durante o período de declaração do IRPF 2026, os contribuintes têm a oportunidade de transformar o “Leão” em um aliado de Vitória da Conquista.
Ao preencher sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto devido diretamente para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa.
Como funciona?
- Em regra, o valor integral do seu imposto deixa o município e segue para os cofres da União. No entanto, a legislação permite que quem utiliza o Modelo de Declaração por Deduções Legais (Modelo Completo) escolha o destino de uma parte desse montante.
- 3% podem ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- 3% podem ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Quanto custa para o cidadão?
Custo zero. Se você tem imposto a pagar, o valor doado será subtraído do que você já deveria ao governo. Se você tem imposto a restituir, o valor destinado será somado à sua restituição, corrigido pela taxa Selic.
Exemplo prático: Se o seu imposto devido é de R$ 1.000,00, você pode destinar R$ 60,00 para os fundos da cidade. Você não paga R$ 1.060,00; você continua pagando R$ 1.000,00, mas garante que R$ 60,00 fiquem aqui no município para projetos sociais.
Passo a passo para ajudar
O processo é feito dentro do próprio programa da Receita Federal. Não é necessário fazer depósitos externos ou transferências por fora:
- Inicie sua declaração: No menu lateral, procure a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha os fundos: Clique em “Novo” e selecione a aba “Criança e Adolescente”. Siga o mesmo passo na aba “Idoso”.
- Selecione o destino: Em “Tipo de Fundo”, escolha Municipal. Selecione o estado (Bahia) e o município (Vitória da Conquista).
- Confirme o valor: O próprio sistema calculará o valor máximo disponível para a doação (dentro do limite de 3% para cada fundo).
- Pague o DARF: Após finalizar, emita o DARF de doação na aba “Imprimir”.
Atenção: este boleto deve ser pago até o último dia do prazo da declaração.
Por que doar localmente?
Ao fazer essa escolha, você garante que o recurso seja aplicado em projetos de assistência, educação, saúde e lazer para crianças, jovens e idosos da nossa própria cidade. É uma forma de exercer a cidadania e fiscalizar de perto onde o seu dinheiro está sendo investido.
Dúvidas frequentes
- Quem pode doar? Apenas pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo.
- Qual é o prazo? O mesmo prazo da entrega da Declaração de Ajuste Anual (29 de maio de 2026).
- Isso gera malha fina? Não. A destinação é um incentivo fiscal previsto em lei e totalmente rastreável pela Receita Federal.





