Postado em 8 de agosto de 2023 as 12:07:18 e atualizado em 22 de janeiro de 2025 as 16:18:46
Apresentação
O Gabinete Civil, juntamente com a Procuradoria-Geral do Município, compõem o Gabinete da Prefeita, servindo-lhe para prestar assessoria direta à chefia do Poder Executivo Municipal.
Endereço: Praça Joaquim Correia, 55, Centro, CEP: 45040-901
Telefone Recepção do Gabinete Civil:(77) 3424-8530/ 3424-8534
Telefone Cerimonial: (77) 3424-8958
Telefone Núcleo Administrativo: 3424-8531/3424-8536/3424-8566
Horários de funcionamento: 8h às 12h – 14h às 18h (dias úteis).
Prefeita
Sheila Lemos

Ana Sheila Lemos Andrade é mãe de Ana Clara e Karol, cristã, empresária, formada em Administração e pós-graduada em Gestão Empresarial e Marketing em varejo. Nascida em Vitória da Conquista, filha de José Andrade e Irma Lemos, ex-vice-prefeita da cidade. Sheila é apaixonada pela Joia do Sertão Baiano. Começou a trabalhar no comércio local. Ao longo de sua trajetória, Sheila trabalhou como atendente do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e assessora parlamentar na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista.
Em 2015, foi eleita vice-presidente da Câmara Dirigente dos Lojistas (CDL) de Vitória da Conquista. Em 2017, reelegeu-se presidente da CDL, sendo a segunda mulher a presidir a instituição.
Foi escolhida pelo voto do povo de Vitória da Conquista para trabalhar ao lado do prefeito reeleito Herzem Gusmão, como sua vice. Com o afastamento dele para tratamento de saúde, Sheila Lemos assumiu interinamente o cargo de prefeita no dia 1° de janeiro.
Após o lamentável falecimento de Herzem, tomou posse definitiva no dia 22 de março de 2021. Tornando-se a primeira Mulher Prefeita de Vitória da Conquista, com a missão de cuidar das pessoas da cidade.
Em 2024, Sheila foi reeleita prefeita de Vitória da Conquista, em primeiro turno, com 116.448 votos, ou seja, 58,83% dos votos válidos.
Sempre engajada na pauta das mulheres, ajudou a fundar, ao lado de sua mãe, Irma Lemos, o Movimento das Donas de Casa (MDC). A ONG tem o intuito de dar oportunidades para que elas sejam protagonistas das suas histórias. O MDC atua há 15 anos oferecendo cursos profissionalizantes gratuitamente para ajudar mulheres a conquistarem a sua independência. Mais de 4000 mulheres já foram beneficiadas pelo projeto.
Como prefeita, foi Vice-Presidente da Comissão da Região Nordeste da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) entre o biênio 2021-2023. Além de integrar a Comissão de Prefeitas da FNP, criada para estimular a participação feminina na política. Em 2023, foi designada a ser Vice-Presidente da Comissão de Empreendedorismo feminino.
Competências da prefeita
– Iniciar o processo legislativo nas seguintes hipóteses: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, fixação e revisão de sua remuneração e reclassificação; b) organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Subprefeituras e órgãos de Administração Pública e alteração das existentes, assim como elaboração das normas sobre o seu funcionamento; d) regime de concessão ou permissão de serviços públicos; e) Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, dívida pública e operações de crédito; f) contratação de empréstimo para o Município; g) criação de fundos destinados a auxílio no financiamento de serviços e/ou programas públicos.
Propor à Câmara: a) alterações da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como de alterações nos limites da zona urbana e de expansão urbana; b) Plano Diretor; c) criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, observada a legislação estadual.
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, quando os considerar inconstitucionais ou contrários ao interesse público.
Setor do Gabinete da Prefeita
Legislação
Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista/Ba, nº 528/90.
Lei nº 1.390, de 23 de fevereiro de 2007. Altera Redação da Lei n° 528/90. https://www.tcm.ba.gov.br/controle-social/legislacao-dos-municipios/ e http://leismunicipa.is/thems.
Lei nº 1532/2008, de 30 de junho de 2008. Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. http://leismunicipa.is/cktqp.
Lei nº 1747, de 27 de maio de 2011. Revoga lei 1.532/2008 e altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências – http://leismunicipa.is/kqept
https://www.tcm.ba.gov.br/controle-social/legislacao-dos-municipios/





