Com o objetivo de recuperar créditos devidos, evitar prejuízos ao ambiente econômico do município e prevenir possíveis desequilíbrios, a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou dois decretos referentes à arrecadação municipal no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (7). O decreto nº 23.767 diz respeito a fixação de preço para emissão de laudo de avaliação imobiliária e o 23.768 dispõe sobre o procedimento de Regime Especial para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo inadimplente contumaz.

A partir do dia 14 de julho, o cidadão que quiser um laudo de avaliação de um imóvel precisará pagar um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no valor de R$ 50,00. Os laudos de avaliações eram gratuitos, mas geravam despesas aos cofres do município.

Segundo o decreto nº 23.768, o devedor classificado como ‘inadimplente contumaz’ deverá realizar uma declaração dos dados e pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) antes da emissão de cada nota fiscal, ou seja, ele vai entrar no sistema de emissão de nota, declarar a nota, em seguida, uma página gerará a guia de pagamento do ISS e após o reconhecimento do pagamento, a nota será emitida.

Será considerado inadimplente contumaz, o contribuinte que deixar de recolher o imposto por três meses consecutivos; ou deixar de recolher o imposto por seis meses alternados dentro de um período de doze meses.

Os contribuintes optantes do Simples Nacional, em relação ao ISS próprio, não serão enquadrados na condição de inadimplente contumaz. Segundo o decreto, fica expressamente vedado o parcelamento do ISS incidente sobre as operações correntes realizadas durante o período em que o contribuinte estiver enquadrado como inadimplente contumaz, para fins de liberação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no regime especial estabelecido neste Decreto, exceto quando inscrito em dívida ativa.