Por meio da Lei n° 3.061/2025, recém-aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Sheila Lemos, o Governo Municipal cria o programa “Sua Nota é uma Conquista”, a fim de estimular os moradores de Vitória da Conquista a manterem sua cidadania fiscal em dia e, ao mesmo tempo, ampliar a arrecadação municipal.

O novo programa, que será executado pela Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), pretende incentivar os cidadãos a solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) como estratégia para combater a sonegação fiscal – e, ao mesmo tempo, conceder premiações em dinheiro às pessoas que estiverem em situação regular, mediante sorteios mensais com base nos números da Loteria Federal.

Para participar, as pessoas deverão se inscrever, de forma online, num sistema a ser disponibilizado pela Prefeitura de Vitória da Conquista. A inscrição é restrita a quem estiver com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado e solicitar a inclusão desse documento na NFS-e. A nota fiscal deverá ser emitida por prestadores de serviços estabelecidos em Vitória da Conquista, que estejam previamente cadastradas no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Município.

Regras

A cada R$ 100 em emissão de NFS-e, o consumidor terá direito a um bilhete eletrônico para concorrer aos prêmios. Em caso de valores iguais ou superiores a R$ 500, serão concedidos dois bilhetes. Para valores acima de R$ 1.000, o cidadão receberá quatro bilhetes eletrônicos.

Os bilhetes serão gerados automaticamente, com base nas informações da NFS-e emitida. Cada CPF poderá acumular até 100 bilhetes por período de apuração.

Os bilhetes poderão ser consultados no sistema eletrônico criado pelo Governo Municipal, com informações como o número da NFS-e, a data de emissão e o valor do serviço prestado.
Os sorteios serão realizados até o quinto dia útil do mês posterior ao de apuração. Estarão concorrendo apenas as NFS-e emitidas no mês anterior.

Já os prêmios serão pagos exclusivamente por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança do participante contemplado. E, para receber a premiação, o cidadão sorteado
deverá se apresentar à Sefin no prazo de até dez dias úteis, contados a partir da publicação do resultado. O direito ao prêmio será condicionado à regularidade fiscal do ganhador perante a Fazenda Pública Municipal no momento do requerimento.

Caberá exclusivamente ao participante a responsabilidade por acompanhar os resultados do sorteio. A Administração Municipal não fará qualquer notificação individual aos eventuais contemplados.

Cashback Tributário

Simultaneamente à criação do programa “Sua Nota é uma Conquista”, o Governo Municipal institui o Sistema de Crédito em Dinheiro (Cashback Tributário), por meio do qual será devolvida aos contribuintes parte dos recursos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os créditos destinados ao pagamento do cashback serão provenientes de um percentual do ISSQN recolhido ao Tesouro Municipal pelos prestadores de serviços.

O percentual de cálculo dos valores destinados ao cashback, inicialmente, será fixado em 8% do ISSQN recolhido. O índice poderá ser gradualmente aumentado, desde que haja crescimento comprovado da arrecadação – e, naturalmente, respeitando-se os limites orçamentários e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A cada mês, a Sefin deverá apurar o montante total do ISSQN recolhido e calcular o valor destinado ao cashback.

A base de cálculo vai considerar apenas as NFS-e que contenham o CPF ou CNPJ do tomador informadas corretamente e registradas no sistema oficial da Prefeitura.
Por meio do portal eletrônico do “Sua Nota é uma Conquista”, o contribuinte poderá escolher como quer receber o crédito: em dinheiro, via PIX ou depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do participante.

Também, caso prefira, o contribuinte terá a possibilidade de transferir seus créditos a outra pessoa física ou jurídica.

A lista inclui outras opções: destinar créditos a entidades sociais sem fins lucrativos, previamente cadastradas na Prefeitura; ou utilizar o crédito para abatimento de débitos municipais.

Para conferir a íntegra da Lei n° 3.061/2025, acesse o Diário Oficial do Município clicando AQUI.