Nesta quinta (4) e sexta-feira (5), a Secretaria Municipal de Educação promove a eleição para o cargo de gestor escolar, compreendendo o triênio 2026 – 2028. A votação terá início às 8h e encerramento às 20h, e uma das novidades do pleito é o voto universal com cédula única.

De acordo com o Edital nº 23.960, de 23 de outubro, foram homologadas 23 chapas para um total de 20 creches ou Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis); 18 chapas para concorrer em 16 escolas da Zona Rural; e 50 chapas para as disputas em 43 unidades de ensino na Zona Urbana. O coordenador do Núcleo Pedagógico da Smed e presidente da Comissão Eleitoral, Ronílson Ferreira, explica que “os candidatos tiveram que apresentar um plano de gestão, participar e ser aprovado em avaliação do curso de formação de gestores”.

O secretário municipal de Educação, Edgard Larry, destaca a importância de que todas as comunidades atendidas por cada unidade de ensino participem do pleito. “Faz parte da democracia e queremos que a comunidade tenha maior envolvimento com o ambiente escolar. E este é o melhor momento, em que será definido para os próximos três anos a gestão escolar da instituição onde seu filho, filha, por quem você é responsável está estudando. É o momento de estarmos unidos e mobilizados, com uma gestão democrática, para fazer da nossa educação pública um lugar de referência para a sociedade”, convoca o secretário.

Quem poderá votar

Os diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, secretários escolares e professores efetivos e contratados na forma da Lei Municipal nº 1.802/2012, em exercício na unidade escolar nos últimos seis meses anteriores ao pleito; os servidores efetivos e contratados na forma da Lei Municipal nº 1.802/2012, em exercício nos últimos seis meses anteriores ao pleito; pais ou responsável legal comprovado documentalmente, do aluno regularmente matriculado e com frequência escolar; e alunos regularmente matriculados nas escolas, com frequência regular comprovada até o mês anterior ao da eleição, e que tenham, no mínimo, 14 anos completos de idade, completados até o dia anterior ao da eleição, independentemente da modalidade que estejam cursando.

Vale ressaltar que se o pai, mãe ou responsável for, ao mesmo tempo, aluno, servidor ou professor na unidade escolar, terá direito a apenas um voto. Se os pais ou o responsável for aluno em uma unidade diferente daquela onde seu filho estuda, este terá direito a um voto em cada unidade escolar. Se os pais ou o responsável possui mais de um aluno sob sua tutela, na mesma unidade escolar, terá direito apenas a um voto.

Os candidatos a diretor ou vice-diretor votarão na instituição de ensino ou Círculo Escolar Integrado (CEI) em que estiverem concorrendo.

Não poderá votar

Aqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada; aqueles que estiverem afastados pelo INSS; aqueles que estiverem afastados por licença para mestrado, doutorado, mandato classista e eletivo; e servidores cedidos a outros órgãos.