Desenvolvimento Social
Postado em 3 de novembro de 2025 as 11:00:16
Vitória da Conquista foi, mais uma vez, pioneira nos debates sobre políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes. No último mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu discussões a respeito da participação de magistrados e magistradas nos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, graças a uma articulação feita pelo município.
O Conselho Nacional de Justiça reconheceu, por unanimidade, a legitimidade da participação de magistrados e magistradas nos Comitês de Gestão Colegiada. A decisão foi proferida no plenário virtual do CNJ, em sessão realizada entre os dias 17 e 24 de outubro, e representa um avanço importante para a consolidação da política de proteção à infância e à adolescência em todo o país.
Essa decisão é resultado de uma consulta protocolada em maio deste ano pela Coordenação Executiva do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes de Vitória da Conquista (CMRPC), com apoio técnico do professor Benedito Rodrigues dos Santos, consultor da Childhood Brasil e do Unicef Brasil.
O documento elaborado pelo CMRPC solicitava esclarecimentos sobre a participação de magistrados nos comitês previstos pelo Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017), repercutindo em âmbito nacional. As dúvidas surgiram porque, devido a uma recomendação do próprio CNJ (Recomendação nº 65/2020), a atuação de magistrados em comitês e conselhos de gestão administrativa fora do Poder Judiciário deve ser restringida.
O pedido feito pelo município foi fundamentado em outras resoluções que reconhecem como legítima a participação de magistrados na concretização dos fluxos locais de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme previsto na Lei da Escuta Protegida.
A relatoria da consulta ficou a cargo da conselheira Renata Gil de Alcantara Videira, que votou favoravelmente à participação de magistrados. O voto da relatora foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros, sob a presidência do ministro Edson Fachin. A decisão final estabelece que “é legítima, nos termos da Resolução CNJ nº 299/2019 e da Resolução Conanda nº 235/2023, a participação de magistrados(as) nos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência”.
Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Michael Farias, que representa o Poder Executivo Municipal no CMRPC, a decisão simboliza um avanço institucional de grande relevância. “O CNJ acolheu os argumentos do nosso Comitê em relação à possibilidade de magistradas e magistrados atuarem junto aos comitês locais em todo o país. Essa conquista repercute positivamente na proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes e fortalece a articulação entre os diferentes poderes. Nossa consulta e o consequente pleito gerarão efeitos junto aos Tribunais de Justiça, contribuindo com o fortalecimento dessa pauta aqui e em outros municípios brasileiros”, destacou o secretário.
Confira a solicitação feita pelo Comitê de Vitória da Conquista e a decisão do CNJ





