Gabinete Civil
Postado em 10 de outubro de 2025 as 15:00:08
Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (8), a Lei nº 3.044/2025 que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia Municipal da Conscientização sobre a Obesidade Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro. As iniciativas têm como objetivo promover a saúde, prevenir doenças associadas ao sobrepeso e à obesidade, e incentivar hábitos alimentares saudáveis e a prática regular de atividades físicas entre crianças e adolescentes.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que o Brasil está entre os países com maior crescimento nas taxas de obesidade infantil, sendo que crianças obesas têm maior risco de desenvolver doenças crônicas, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, problemas cardiovasculares e distúrbios emocionais.
Nesse sentido, algumas diretrizes do programa são promover campanhas educativas e informativas sobre alimentação saudável, atividades físicas e prevenção da obesidade, com foco em crianças, adolescentes, pais e educadores, incentivar a prática regular de atividades físicas nas escolas da rede municipal de ensino, assegurar que a merenda escolar atenda aos padrões nutricionais adequados, priorizando alimentos naturais e regionais, e capacitar profissionais da educação e da saúde para atuarem na identificação e acompanhamento de casos de obesidade infantil.
As ações do programa poderão ser desenvolvidas em conjunto entre as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Esportes.
A escolha do 11 de outubro, como Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil, visa alinhar o município às iniciativas globais de combate à obesidade infantil, promovendo ações educativas, esportivas e de promoção da saúde de forma permanente e integrada.
Ainda de acordo com a lei, ficam as escolas da rede pública municipal estimuladas a incluir, em seus projetos pedagógicos, atividades lúdicas e educativas relacionadas à alimentação saudável e à promoção da saúde.
Para a secretária municipal de Saúde, Fernanda Maron, é de extrema relevância a criação desta lei, pois a prevenção incentiva a adoção de hábitos saudáveis que começa na infância e reforça a necessidade de ações para combater o problema. “Devemos pensar de forma intersetorial para que possamos contribuir ações para cuidar do hoje e para que, no futuro, não tenhamos problemas maiores com a saúde das nossas crianças”, disse a secretária.







