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Postado em 31 de agosto de 2020 as 14:04:19
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A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista torna público o Decreto Nº 20.475, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do Centro Integrado de Direitos Humanos.
Segundo o decreto, a Coordenação de Políticas de Promoção da Cidadania e Direitos de LGBT (Coordenação LGBT), a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, Coordenação da Juventude, a Coordenação de Políticas para Mulheres, passam a integrar o Centro Integrado de Direitos Humanos, considerando que todas essas coordenações visam promover os Direitos Humanos e que é necessário adotar uma abordagem intersetorial entre elas.
O decreto também trata dos objetivos do Centro Integrado de Direitos Humanos:
I – Formular e implantar políticas municipais na área de direitos humanos, população negra, mulheres, diversidade sexual e juventude por meio da articulação das coordenações que o compõe;
II – Viabilizar a formulação e implementação dos planos municipais que versam sobre direitos humanos;
III – Encaminhar proposições e aperfeiçoamentos da legislação municipal relacionada a direitos humanos, população negra, mulheres, diversidade sexual e juventude;
IV – Acompanhar e promover estudos e pesquisas sobre direitos humanos, população negra, mulheres, diversidade sexual e juventude no âmbito do Município de Vitória da Conquista;
V – Garantir a realização de conferências, debates e campanhas, junto à sociedade, visando difundir direitos da pessoa humana e promover cultura de paz;
VI – Assegurar que as denúncias de violações de direitos sejam apuradas e tomadas as providências capazes de fazer cessar tais violações dentro do que compete a este órgão e/ou encaminhá-las às autoridades competentes quando o caso assim o exigir, sejam elas praticadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por cidadãos;
VII – Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem direitos difusos, coletivos ou individuais dos cidadãos;
VIII – Criar espaços de encontro, debate e promoção de ações objetivando difundir e construir a cultura de direitos humanos e de paz;
IX – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.





