Conforme determinou o decreto 19.076, de 14 de dezembro de 2018, nos dias 24 e 31 de dezembro será ponto facultativo para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo e no dia 02 de janeiro o expediente começa a partir das 13h.

Nos dias 26, 27 e 28 de novembro não funcionarão os seguintes serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Diretoria de Habitação de Interesse Social, Rede  de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente, Coordenação de Segurança Alimentar, Coordenação de Políticas para Mulheres e o Centro de Referência da Mulher Albertina Vasconcelos (Crav).

Os demais serviços como Bolsa Família, Restaurante Popular, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Programa Vivendo a terceira Idade, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Centros de Referências Especializado de Assistência Social (Creas), Centros Pop Adulto e Infantil, Equipe de Abordagem, Unidade de Acolhimento, Acolhendo e Cuidando, Programa Conquista Criança, além das coordenações de Proteção Básica, Proteção Especial, Administrativo e Financeiro funcionarão normalmente nestes três dias.

A decisão de funcionamento destes serviços se alinha a Tipificação de Nacional de Serviços Socioassistenciais (RESOLUÇÃO CNAS Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009) que devem ser feitas de forma sistemática e integral com o escopo de garantir as condições de proteção das famílias brasileiras.

Considerando ainda que os serviços socioassistenciais, nos termos do art. 23 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) se caracterizam como “as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes (…)”. Sendo assim, nos diversos níveis de complexidade, os aludidos serviços socioassistenciais não podem sofrer interrupção. Principalmente porque os mesmos se caracterizam como essenciais na proteção de famílias que se encontram em contextos de vulnerabilidades e riscos.

Corroborando com essa perspectiva, anexamos ao presente comunicado o informativo produzido pela Superintendência de Assistência Social – SAS, da Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, no qual o Órgão Gestor Estadual assevera que “o equipamento não pode fechar por motivo de feriado prolongado, recesso ou férias coletivas, devendo garantir o atendimento pela equipe de referência mesmo nesse período”.

Os serviços que não funcionarão deverão realizar compensação das horas não trabalhadas neste período conforme determina o mesmo decreto. http://www.pmvc.ba.gov.br/prefeitura-decreta-ponto-facultativo-nos-dias-24-e-31-de-dezembro-2/.