A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), reforça as orientações sobre as alterações no processo de formalização de empresas, que passaram a valer desde o dia 1º de dezembro, em razão de determinação da Receita Federal do Brasil, de acordo com a Lei nº 214/2025. 

Anteriormente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) era emitido automaticamente pela Junta Comercial junto ao registro. Agora, após o registro da empresa na Junta Comercial, o responsável deverá, obrigatoriamente, acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) da Receita Federal e informar os dados solicitados, incluindo o regime tributário

Somente após a confirmação da solicitação no MAT e processamento pela Receita Federal, o número de CNPJ será liberado e então poderá ser usado para inscrição municipal, emissão de notas, liberação de Alvarás, entre outros procedimentos.

Com a atualização, qualquer dado incompleto ou divergente pode impactar diretamente a análise do CNPJ. Por isso, é essencial conferir todas as informações e definir novos fluxos de trabalho, tais como: Análise de CNAE, Estimativa de faturamento, comparação entre regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e seu impacto fiscal.

O Módulo Administração Tributária (MAT) foi implantado pela Receita Federal, por meio da Nota Técnica 181/2025, que transformou o processo de emissão do CNPJ, deixando de ser um processo apenas cadastral e passando a ter caráter tributário.

Principais avanços do MAT:

  • Fluxo de registro mais simples e intuitivo

O procedimento de inscrição do CNPJ será mais direto, com etapas integradas e menos retrabalho.

  •  Solicitação do Simples Nacional já na inscrição

Não será mais necessário aguardar etapas posteriores para optar pelo regime.

  •  (Em breve) Escolha de IBS e CBS no mesmo ambiente

O sistema já está sendo estruturado para centralizar essas opções no futuro.