Finanças e Execução Orçamentária
Postado em 14 de junho de 2024 as 17:00:44
Na tarde desta sexta-feira (14), o auditório do Centro de Convivência do Idoso sediou a segunda audiência pública referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2025. Nesta etapa acontece a participação direta da população e de organizações civis no processo de elaboração do projeto antes que seja encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e votação.

A audiência foi conduzida pelos técnicos financeiros da Prefeitura, Edinael Pardin e Felipe Santos, e contou também com a participação de gestores e representantes de conselhos municipais. “Essa aqui é a etapa aberta para a discussão, para ouvir a população. É a que finaliza o processo, para ouvir as propostas de meta, como a gente fez aqui, e a partir dela a gente vai encaminhando o projeto e fazendo as adequações antes do envio para a Câmara”, declarou Felipe.

Como incentivo à participação popular, a Prefeitura abriu uma consulta pública de sugestões e prioridades para o município, por meio de um formulário on-line. A população ainda pode participar com sugestões, que devem ser feitas por meio de ofício e entregues na Secretaria Municipal de Finanças, até a finalização do Projeto, no dia 28 de junho. Os técnicos enfatizaram ainda a importância das mudanças na legislação tributária e do alinhamento do município com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda da Organização das Nações Unidas (ODS/ONU), que deverão nortear a composição da LDO.
Sobre a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei que define as diretrizes, metas e prioridades para elaboração do orçamento público do governo para o ano seguinte. A LDO é baseada no Plano Plurianual (PPA) e serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO também traça regras das diretrizes de política fiscal, da trajetória sustentável da dívida pública, dispõe sobre o equilíbrio da receita e despesa do município, com critério e formas de limitação de empenho, entre outras diretrizes.
Além de determinar as metas e prioridades da aplicação dos recursos municipais, a LDO também orienta a elaboração da LOA, que estima detalhadamente as receitas e fixa as despesas da administração pública. Nela, o que não está previsto no orçamento não pode ser gasto nem pela Prefeitura, nem pela Câmara.







