A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou o Decreto nº 24.007/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais, estaduais e municipais, além de definir os dias de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta para o ano de 2026. O documento também fixa pontos facultativos excepcionais para o final de 2025.

A medida segue a Lei Municipal nº 3.027/2025, que determina a divulgação antecipada do calendário para garantir melhor planejamento administrativo, organização interna dos órgãos públicos e previsibilidade para servidores e cidadãos.

Segundo o decreto, os serviços públicos essenciais não serão interrompidos e devem manter funcionamento regular, cabendo às respectivas secretarias assegurar a continuidade do atendimento à população.

Pontos facultativos de 2025

Excepcionalmente, o decreto também define pontos facultativos para o final deste ano. Nos dias 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, o expediente estará suspenso nos órgãos da Administração Municipal, com exceção dos serviços essenciais, que permanecem funcionando normalmente.

Calendário de 2026

O decreto apresenta ainda o calendário oficial de 2026, incluindo feriados e pontos facultativos. Entre as datas, estão:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 2 de janeiro – Ponto facultativo
  • 16 a 18 de fevereiro – Carnaval e Quarta-feira de Cinzas (pontos facultativos)
  • 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 20 de abril – Ponto facultativo
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio – Dia do Trabalho (feriado nacional)
  • 4 de junho – Corpus Christi (feriado municipal)
  • 5 de junho – Ponto facultativo
  • 24 de junho – São João (feriado municipal)
  • 2 de julho – Independência da Bahia (feriado estadual)
  • 3 de julho – Ponto facultativo
  • 15 de agosto – Dia de Nossa Senhora das Vitórias (feriado municipal)
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 30 de outubro – Ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  • 9 de novembro – Aniversário de Vitória da Conquista (feriado municipal)
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro – Ponto facultativo
  • 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
  • 28 a 31 de dezembro – Pontos facultativos de fim de ano

O decreto ainda reforça que, caso necessário, o Município poderá alterar datas futuras mediante novo ato, garantindo a devida publicidade e transparência.