O município de Vitoria da Conquista vem observando e ampliando os mecanismos de proteção às mulheres. E com a restruturação administrativa, proposta pelo Governo Municipal e em tramitação na Câmara de Vereadores, a observação da Lei Maria da Penha, que defende o combate à violência doméstica contra a mulher, passará a ser parâmetro para nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, conforme prevê o projeto de Lei Complementar nº 03.

No parágrafo primeiro do artigo sétimo é proposto: “Fica igualmente vedada a designação para o exercício de Função de Confiança ou para provimento de cargo em comissão de pessoa condenada com base na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), nos termos da Lei Municipal nº 2.542/2021”.

“A Lei Maria da Penha, uma das politicas públicas marco na história da conquista de direito e proteção das mulheres, elenca diversos direitos das mulheres vítimas, bem como dispõe sobre as ações articuladas entre os entes da federação, e o nosso município vem garantindo a aplicabilidade da norma jurídica, garantindo tanto de forma preventiva, quanto enfrentando a problemática, através da utilização do dispositivo legal e diversas outras legislações pertinentes na garantia do direito das mulheres”, comenta a secretária municipal de Políticas para Mulheres, Viviane Ferreira.

Prefeitura sanciona lei que estimula contratação de mulheres em situação de violência

Os instrumentos de proteção e autonomia das mulheres em situação de violência ganharam força com a criação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres (SMPM), em outubro de 2023. A pasta traz consigo importantes serviços e ações, a exemplo dos programas de incentivo ao empreendedorismo feminino e à autonomia de mulheres vítimas de violência doméstica, e apoia políticas transversais desenvolvidas por outras secretarias municipais.

Com esse mesmo intuito de proteger a mulher, por meio de sua emancipação, há cerca de um ano, duas leis foram sancionadas pela prefeita Sheila Lemos. No Dia Internacional da Mulher foi instituído o Selo de Responsabilidade Social “Mais Mulheres”, por meio da Lei nº 2.861, com o objetivo de certificar empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica. A lei está em regulamentação.

Já a Lei nº 2.881/2024 instituiu o Programa “Mulher à Frente”, que objetiva desenvolver ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica, familiar e de gênero e promover medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção e reinserção no mercado de trabalho, com acesso prioritário da mulher vítima de violência doméstica, familiar e de gênero.

“O Mulher à Frente tem exatamente essa vertente do enfrentamento à violência, ou seja, mulheres que já são vítimas precisam ser priorizadas no mercado de trabalho. A reserva de vaga vai justamente oportunizar para essas mulheres auferir renda. E nós, enquanto, secretaria temos ofertado cursos e palestras, além do apoio psicológico, para incentivar a emancipação dessas mulheres. Então ela já é uma política também, uma legislação municipal extraordinária enquanto mecanismo de proteção da mulher”, afirma a secretária da pasta.

E para que essa mulher chegue ao mercado de trabalho preparada, a Prefeitura, por meio da SMPM, oferta cursos profissionalizantes ao longo do ano. Entre 2024 e 2025, cerca de 400 mulheres já foram beneficiadas com as ações. E neste “Março Mulher”, a programação das oficinas continua. Foi ofertado o Workshop de Ovos de Pascoa, no dia 14. Já de 17 a 20, a oficina “Pães Especiais – Massa Salgada”, foi realizada. E na segunda-feira (24), foi iniciada a oficina Confeitaria Avançada. O curso vai até 4 de abril.

Há ainda o programa Mulheres que Conquistam, que terá a sua terceira edição começando no dia 31 de março e seguindo até julho. Já o projeto Filhas de Dandara busca garantir o apoio e incentivo ao empreendedorismo de mulheres negras em Vitória da Conquista. Ele terá a duração de 5 meses, com dois encontros por semana.

“Nesse mês estamos intensificando todas as ações para reforçar os direitos das mulheres. Ou seja, trabalhando com a necessidade de empreender e avançar, para levar o cuidado que a mulher precisa ter com e para ela”, declara a coordenadora de Autonomia e Políticas Transversais, Melry Amaral.

Demais leis

Outras leis foram sancionadas pela Prefeitura e são observadas no município. São elas:

Lei nº 2.421/20 – Institui o Dia Municipal de mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres – LAÇO BRANCO (6 de dezembro);
Lei nº 2.539/21 – Institui o Programa Municipal para Distribuição de Absorventes Higiênicos – PDAH em escolas públicas municipais;
Lei nº 2.509/21 – Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências;
Lei 2.510/21 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação no âmbito no Município de Vitória da Conquista, de placas ou cartazes informativos em prédios e condomínios residenciais, com o número da Lei Maria da Penha, número da delegacia da mulher (DEAM) e da Polícia Militar para denúncias de violências contra a mulher;
Lei nº 2.525/21 – Dispõe sobre a inclusão, em caráter complementar, na Matriz Curricular ou Diretriz Curricular Municipal de Ensino, sobre noções básicas da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) na rede pública de ensino do Município de Vitória da Conquista e define o mês de agosto como o mês do “Agosto Lilás” e de conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Município e dá outras providências;
Lei nº 2.600/22 – Institui o Dia Municipal de Combate ao Dia Feminicídio (07 de agosto);
Lei Nº 2.780/23 – Institui a obrigatoriedade de reserva de leitos nas maternidades para mães em situação de perda gestacional e dá outras providências (Lei Maria Flor);
Lei nº 2.790/23 – Dispõe sobre criação da “Casa Rosa”, unidade Socioassistencial de acolhimento institucional para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou risco iminente de morte em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico sexual, psicológico ou dano moral, e dá outras providências).