“Há tempestade passa, a vida continua” com este tema o serviço Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apresentou a comunidade o site de inscrições para famílias interessadas em acolhimento provisório de crianças e adolescentes de proteção familiar durante o processo judicial.

Para fazer sua inscrição, basta entrar no site http://familiaacolhedora.pmvc.ba.gov.br/ e se cadastrar. Após o cadastro o interessado receberá uma ligação da equipe Família Acolhedora para agendamento de visita de avaliação, e aquelas que atenderem o perfil serão devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente recebendo acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.

No serviço Família Acolhedora às famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Nesse período, são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade é feito o encaminhamento para adoção.

Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos? São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

Quais as atribuições da Família Acolhedora? Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc. – no que terá apoio da equipe técnica do Serviço.

Qual a diferença entre acolhimento e adoção? Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família.

Quanto tempo dura o acolhimento? Um trabalho sistemático será realizado para viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio da sua família, nuclear ou extensa, no prazo máximo de dois anos.