Vitória da Conquista avança na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Nesta quinta-feira (10), a Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município a Lei nº 3.028/2025, que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização e a erotização de crianças e adolescentes.

Segundo a lei, serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público municipais devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação de apresentação, presencial ou remota, de imagem, música ou texto de cunho pornográfico ou obsceno para crianças e adolescentes. Também está proibido o acesso desse público a atividades e materiais dessa natureza.

Ainda com o objetivo de garantir a proteção infantojuvenil no que diz respeito a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico, materiais impresso, sonoro, digital ou audiovisual também estão vedados. Além disso, constam no rol de proibições produções cinematográfica ou peças teatrais autorizadas ou patrocinadas pela iniciativa pública, incluídas as mídias e as redes sociais.

Ao contratar serviço ou adquirir produto de qualquer natureza e ao patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a administração pública direta ou indireta fará constar cláusula obrigatória a respeito dessa lei. Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito à imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato, que será destinado ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista e a impossibilidade de realizar evento público que dependa de autorização do poder público municipal pelo prazo de cinco anos.

Denúncias em relação ao descumprimento dessa lei podem ser feitas à Ouvidoria-Geral do Município. Os servidores públicos também podem comunicar violações aos seus superiores ou ao Ministério Público.