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Realização de licitação, através do Sistema de Registro de Preços (SRP), haja vista que a contratação solicitada enquadra-se na hipótese do art. 3º, inciso II do Decreto Municipal 15.499/13, e obedecendo às disposições da Lei Nacional nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 10.520/02, da Lei Municipal 1.727/10, dos Decretos Municipais nº 11.553/04, 15.499/13, 20.191/20 e respectivas alterações, bem como a legislação específica, visando à contratação de pessoa jurídica especializada em LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, tipo automóvel, sem motorista, sem combustível, com óleos lubrificantes trocados, com manutenção preventiva/corretiva, emplacamento e taxas obrigatórias inclusas, fabricação não superior a dois anos, quilometragem livre e seguro total sem franquia, objetivando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, junto à Coordenação da Central de Equipamentos (DESERG), vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. |