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RETIFICACAO AO EDITAL REFERENTE A HABILITACAO TECNICA - PE 17/2022 SMS |
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| Data de Publicacao: | 05, Aug 2022 09:35 |
| Objeto: | O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, torna público a todos os interessados a RETIFICAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 17/2022 - SMS, ora publicado no Diário Oficial do Município Ano 15, Edição: 3.232, quarta-feira, 27 de julho de 2022 e no Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 141, Página 213 publicado em 27/07/2022, referente às informações da HABILITAÇÃO TÉCNICA conforme seguem:
Onde lê-se: 9.11.3. Alvará ou Licença Sanitária para Funcionamento, conforme o caso, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da sede do licitante. Caso o documento exigido nesta alínea não indique a sua validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses, contados da sua emissão; 9.11.4. Comprovação de Registro do produto na ANVISA; 9.11.5. Certificado de Registro do produto cotado no Ministério da Saúde, por produto cotado, conforme art. 14, parágrafo 4º do Decreto Federal n.º 79.094/77 ou publicação no Diário Oficial da União, conforme o caso; Leia-se: 9.11.3. Os atestados deverão referir-se aos materiais fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 9.11.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último. 9.11.5. Alvará de fiscalização fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, CONFORME O CASO. 9.11.6. Para empresas ATACADISTAS: Autorização de Funcionamento (AFE): ato de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contendo autorização para o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, concedido mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014, CONFORME O CASO. 9.11.7. Registro do Produto fornecido pela ANVISA. Para os produtos não passíveis de registro, deverá ser apresentado a Comunicação Prévia do produto a ANVISA, sendo esta uma agência reguladora ligada ao Ministério da Saúde, conforme RESOLUÇÃO - RDC Nº 10, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999, CONFORME O CASO. |
| Data de Abertura: | 10/08/2022 - 10H |
| Screenshot: | https://www.pmvc.ba.gov.br/semad/estrutura/edital/uploads/RET.PE17.2022SMS.pdf |
| Ultimo Download: | 19, Jan 2026 14:35 |
| Downloads: | 183 |
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