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O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da Pregoeira, torna público aos interessados, que o recurso interposto pela pessoa jurídica Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, inscrita no CNPJ n. 05.340.639/0001-30, fora protocolado “tempestivamente”, acolhido, julgado e NEGADO PROVIMENTO, bem como levado à consideração superior do Secretário Municipal de Gestão e Inovação, Sr. Edivado Santos Ferreira Júnior, que RATIFICA E HOMOLOGA para, em consonância com os princípios e normas que regem a licitação, manter todos os atos praticados até então no bojo do Pregão Eletrônico SRP n. 036/2022. |