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AVISO DE RECEBIMENTO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E RESPOSTA REFERENTE AO PE SRP 019/2020 |
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| Data de Publicacao: | 25, Aug 2020 10:24 |
| Objeto: | AVISO DE RECEBIMENTO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DAS EMPRESAS FARP UNIFORMES E INBRATERRESTRE IND. E COM. DE MAT. DE SEGURANÇA LTDA. PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. 019/2020 Processo Administrativo nº 20.459/2020 O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, por intermédio do Pregoeiro designado, consoante atribuições previstas na legislação vigente, nomeado pelo do Decreto Municipal nº 17.946/2017, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, vem tonar público aos interessados acerca do recebimento do PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ao edital do processo licitatório em epígrafe, recebido através do correio eletrônico compraspmvc@hotmail.com, interposta pelas pessoas jurídicas FARP UNIFORMES E INBRATERRESTRE IND. E COM. DE MAT. DE SEGURANÇA LTDA. Os documentos ficam à disposição dos interessados para retirada de cópias do referido questionamento, em horário comercial, na Gerência de Compras, na Praça Joaquim Correia, nº 55, Bairro Centro, Vitória da Conquista – BA, CEP 45.000-907. Vitória da Conquista,25 de agosto de 2020 Lúcio Oliveira Maia Pregoeiro RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DAS EMPRESAS FARP UNIFORMES E INBRATERRESTRE IND. E COM. DE MAT. DE SEGURANÇA LTDA. AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 019/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.459/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORME PARA A GUARDA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, COM RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL, ATA COM VIGÊNCIA DE 12 MESES. 1-DO ASSUNTO: 1.1. O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem apreciar o PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL DO PE SRP 019/2020, proposto pelas pessoas jurídicas FARP UNIFORMES E INBRATERRESTRE IND. E COM. DE MAT. DE SEGURANÇA LTDA 2- DA ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVAMENTE DO PLEITO 2.1. A doutrina aponta como pressuposto dessa espécie de ato impugnatório, a existência concreta da tempestividade, fundamentação e pedido de reforma do instrumento convocatório. O Decreto Federal nº 10.024/2019 e o Decreto Municipal nᵒ 20.191/2020 disciplina que: “Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão”. 2.2. A empresa apresentou o seu pedido tempestivamente cumprindo assim com o disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019 e no Decreto Municipal nᵒ 20.191/2020, também foram preenchidos os demais requisitos legais, cuja petição está devidamente fundamentada. 3- DO EXAME DO PEDIDO 3.1. As pretensas pessoas jurídicas FARP UNIFORMES E INBRATERRESTRE IND. E COM. DE MAT. DE SEGURANÇA LTDA, apresentaram pedidos de ESCLARECIMENTOS ao EDITAL no tocante às especificações técnicas dos itens, objeto do Edital, os quais foram remetidos para a Unidade Requisitante para apreciação e posterior resposta. 4- FUNDAMENTAÇÃO 4.1. Os pedidos de esclarecimento formulados pelas pessoas jurídicas FARP UNIFORMES E INBRATERRESTRE IND. E COM. DE MAT. DE SEGURANÇA LTDA, questionam as especificações técnicas e a apresentação do atestado de capacidade técnica que é exigido no instrumento convocatório. 5- DA CONCLUSÃO: 5.1. Pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, este Pregoeiro informa que: 5.2. Os esclarecimentos acerca do questionamento da empresa FARP Uniformes: 5.2.1. Calça tática feminina e masculina possui cor especial? 5.2.2. R.: É uma cor especial prevista para ser utilizada por todas as Guardas Municipais do Brasil. Assim, a SENASP colocou no Livro Azul que a cor deverá ser o azul noturno conforme cor PANTONE descrita no Edital. 5.2.3. A Gandola possui o mesmo tecido da calça? 5.2.4. R.: Sim. Tecido RIP STOP — 67% Poliéster e 33% Algodão. 5.3. Os esclarecimentos acerca do questionamento da empresa INBRATERRESTRE IND. E COM. DE MAT. DE SEGURANÇA LTDA: 5.3.1 No item 9.11.1.1.3 do edital são solicitados atestados de capacidade técnica que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação. Esta empresa com o interesse em participar do item 1.10, capa para coletes balísticos questiona se atestados de capacidade técnica de fornecimento de colete balístico serão aceitos, uma vez que se é sabido que o colete balístico é composto por painel + capa interna e externa.? 53.2. R.: Como o objeto pleiteado pela administração é apenas a capa do colete balístico, será aceito somente os atestados que comprovem a capacidade técnica para o fornecimento da capa de colete, e não de colete balístico. 5.3.3. No item 1.2 do Termo de Referência é informado como prazo de entrega em 10 dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra, porém para o item 1.10 – Capa de Colete Balístico, tal prazo se faz muito curto uma vez que tal produto só é fabricado após o recebimento da ordem de compra por ser inviável manter um estoque, já que cada órgão possui sua especificação e características distintas. Uma empresa que reside em outro Estado, já teria uma alta dificuldade em atender o prazo solicitado. Diante ao exposto, podemos considerar que para as capas balísticas poderá ser aceito um prazo de 45 dias para entrega a partir do recebimento da Ordem de Compra? 5.3.4. R.: Devido ao quanto relatado no questionamento, acerca das peculiaridades na fabricação do item "capa de colete", apenas este item poderá ter o prazo de entrega de até 30 dias contados do recebimento da ordem de compra pelo fornecedor. 5.3.5. Em análise ao edital não localizamos o “dimensional dos painéis balístico”, para termos como base para confecção das capas externas, como solicitado em edital. Tendo em vista que esta informação é fundamental para o desenvolvimento do produto, podemos entender que esta será disponibilizada para a empresa vencedora do certame? 5.3.6. R.: Será disponibilizada ao vencedor do certame, entretanto adotaremos o modelo SENASP. 5.3.7. Em edital e em seus anexos, não encontramos a solicitação para apresentação de amostras pela empresa vencedora. A fim de garantir o atendimento das especificações técnicas solicitadas em edital, podemos entender que será aceito 01 (um) capa externa no tamanho M (masculino) para aprovação das especificações em edital? 5.3.8. R.: Conforme item 8.1 do Termo de Referência, a vencedora deverá apresentar os itens arrematados da menor até a maior numeração, logo não será aceito apenas um tamanho do item arrematado. 5.3.9. Em edital e em seus anexos, não encontramos imagem da logomarca (frontal e dorsal) para aplicação do bordado, patch ou serigrafia. Tendo em vista que esta imagem é fundamental para confecção dos coletes, podemos entender que esta será disponibilizada para a empresa vencedora do certame? 5.3.10. R.: Será disponibilizada ao vencedor do certame. 5.3.11. No item 14 do edital é solicitada capa externa em tecido duratran 600 de alta resistência. Pedimos ao Órgão que informe a especificação técnica do tecido tais como: estrutura do tecido e composição. 5.3.12. R.: A composição do tecido deverá ser 100% Poliamida revestido 100% com Policloreto de Vinil, com gramatura de 525g por metro linear. Registre-se, publique-se cumpra-se; Vitória da Conquista, 25 de agosto de 2020 Lúcio Oliveira Maia Pregoeiro |
| Data de Abertura: | 26/08/2020 |
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| Ultimo Download: | 19, Jan 2026 14:41 |
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