Postado em 9 de fevereiro de 2024 as 10:53:11
Responsável pelo fornecimento de fraldas descartáveis às crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social e clínica, mediante regulamento estabelecido pela Portaria 021/2024.
De acordo com o protocolo, estão aptos para serem incluídos no programa de distribuição, crianças e adolescentes entre 3 e 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade, já que crianças com idade inferior a 3 anos ainda estão em processo de desfralde. Entre as causas para recebimento do benefício estão doenças de cólon neurogênico, disfunção neuromuscular da bexiga, incontinências fecal e urinária, neoplasia maligna da próstata, retardo mental grave, autismo infantil, encefalite, mielite, encefalomielite, paralisia e sequelas de traumatismo intracraniano e de coluna vertebral.
Horário de funcionamento: 8h às 14h – para retirada de fraldas | 15h às 17h – expediente interno
Endereço: Polo de Educação Permanente, sala 4, Complexo de Saúde (próximo ao Cemae) – localizado na Av. Olivia Flores, nº 3000, Candeias.
Telefone: (77) 3429-3482