Postado em 4 de dezembro de 2012 as 13:11:55 e atualizado em 25 de abril de 2022 as 17:10:56
Conforme o art. 8º da Lei nº 1.603/09, é responsável principalmente por emitir pareceres sobre questões jurídicas, relativas à área cível, que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; confeccionar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou quaisquer outras peças que envolvam matéria jurídica, de ordem cível, quando solicitada; providenciar a expropriação judicial de bens declarados de utilidade pública, que não tenha sido resolvida amigavelmente; colaborar para uniformizar o entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, impedindo contradições entre os diferentes órgãos da Administração; representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interessado, usando de todos os recursos e processuais cabíveis; demanda a suspensão da eficácia de medida liminar concedida em mandado de segurança ou outras ações, para preservar os direitos da Administração, bem como, em idênticas circunstâncias, requerer a suspensão da eficácia de sentença deferida em ações de qualquer natureza, quando se fizer necessário.
Procurador:Marcos Cesar da Silva Almeida.
Endereço:Rua João Pessoa, nº 253, Térreo, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-495.
Telefone: (77) 3429-3152/3153.