Postado em 14 de janeiro de 2013 as 11:09:49 e atualizado em 27 de junho de 2023 as 16:54:46
– Coordenar atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação do sistema de trânsito. Projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito. Executar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres. Registrar apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos serviços de trânsito. Gerenciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de trânsito, fornecendo subsídio ao Executivo, necessários à renovação, denúncia, novas concessões e intervenção nos serviços. Coordenar o sistema de processamento e arrecadação de multas de trânsito. Coordenar projetos e ações em geral de Educação para o Trânsito. Coordenar ações de operação e fiscalização de Trânsito. Outras atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como atribuições dos órgãos e entidades municipais, executivos do trânsito.
Endereço: R. Carlécio Santos Sande, 109-B – Cruzeiro
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